Como vender cosméticos online: o que a Anvisa deixa vender e o que dá problema
Para vender cosméticos online, revender produto pronto, lacrado e regularizado não exige autorização da Anvisa: o comércio varejista está dispensado da AFE. Dá problema vender cosmético caseiro sem autorização, fazer decant, vender réplica ou importado sem rótulo em português e prometer tratar doença no anúncio.
Por Thiago Bastos14 min de leitura

Em 24 de julho de 2026, a Anvisa mandou apreender todos os lotes de um creme para cabelo vendido na Shopee. A empresa dona da marca disse que nunca fabricou aquele produto.
Na mesma lista, entraram um alisante e um perfume "árabe", os dois de fabricante desconhecido. Depois da proibição, ninguém pode vender, anunciar nem usar esses produtos. Quem tinha estoque ficou com ele parado.
A boa notícia: revender cosmético pela internet é simples quando o produto é certo. O difícil é saber o que é certo. Este é o mapa, com a regra de cada ponto.

A procura existe. Segundo a ABIHPEC, a associação da indústria de beleza, o setor faturou cerca de R$ 200 bilhões em 2025. Pelo Euromonitor, o Brasil é o 3º maior mercado de beleza do mundo e o 2º em perfume.
Muito site ainda diz que o Brasil é o 4º mercado de beleza do mundo. É número antigo: nos dados de 2024 do Euromonitor, publicados pela ABIHPEC em agosto de 2026, o Brasil está em 3º, atrás só dos Estados Unidos e da China.
Preciso de autorização da Anvisa para revender cosméticos?
Não, se você só revende produto pronto para quem vai usar. A regra da Anvisa sobre autorização de funcionamento, a AFE, diz com todas as letras que ela não é exigida de quem faz "o comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes" (RDC 16/2014, artigo 5º).
A AFE é para outra coisa: fabricar, importar, guardar estoque para distribuir, fracionar, embalar ou reembalar. Se você começa a comprar em volume para abastecer outras revendedoras, isso vira distribuição, e aí a conversa muda.
E o alvará da vigilância sanitária?
Depende da sua cidade. A Anvisa classifica a loja de cosméticos como atividade de médio risco, mas deixa a palavra final com o estado e a prefeitura. Antes de abrir o CNPJ, pergunte na vigilância sanitária do seu município o que vale para o CNAE 4772-5/00, o do comércio de cosméticos.
Como saber se o cosmético é regularizado?
Olhe o rótulo antes de comprar do fornecedor. A norma que vale hoje é a RDC 907, de setembro de 2024. Ela diz o que precisa aparecer na embalagem:

Com o número do processo em mãos, dá para conferir no site de consultas da Anvisa. Se aparecer "ativo", o produto pode ser vendido. Rótulo só em inglês, árabe ou chinês não cumpre a regra, mesmo que o produto seja bom.
Exemplo pronto: a mensagem para o fornecedor
Oi! Antes de fechar o pedido, pode me mandar estas informações de cada produto?
Uma foto do rótulo de trás, onde aparecem o lote e a validade.
O número do processo na Anvisa (ou do registro, se for protetor solar, alisante ou repelente).
O nome e o CNPJ da empresa dona do produto.
Se for importado: quem importa e se o rótulo vem em português.
A validade mínima dos lotes que vão chegar para mim.
Fornecedor sério responde em minutos. Quem enrola nessa lista está te dizendo alguma coisa.
Grau 1, grau 2 e registro: o que muda para quem vende?
Para quem revende, quase nada. Grau é o risco do produto. Quem cuida da papelada é a empresa dona da marca. Mas vale entender, porque muita gente confunde:
Tipo | Exemplos | Na Anvisa |
|---|---|---|
Grau 1 | Perfume, batom, xampu, sabonete, hidratante | Notificado |
Grau 2 | Antitranspirante, tintura, infantil, pele com acne | Notificado |
Grau 2 com registro | Protetor solar, alisante, repelente, bronzeador | Registrado (só 9 tipos) |
O erro que circula é dizer que todo produto de grau 2 precisa de registro. Só 9 tipos precisam (artigo 34 da RDC 907): bronzeador, gel antisséptico para as mãos, alisante, alisante com tintura, produto para ondular, protetor solar, protetor solar infantil, repelente e repelente infantil. O resto é notificado.
O que isso muda na prática: alisante aparece de novo e de novo nas proibições da Anvisa de 2026. Ele exige registro, e muita "progressiva" barata não tem. Nos 9 tipos com registro, confira o número antes de tudo.
Posso vender perfume árabe e cosmético importado?
Pode, se ele estiver regularizado no Brasil. Isso quer dizer: uma empresa brasileira importa, tem AFE, notificou o produto na Anvisa e pôs o rótulo em português.

O perigo é o produto de "fabricante desconhecido", que é justamente o motivo das proibições de julho de 2026. Perfume famoso por um preço que não fecha a conta costuma ser isso.
E importar por conta própria para revender também exige AFE, a de importador. Não é o caminho de quem está começando.
Vender perfume fracionado (decant) é crime?
Sem autorização, é irregular. A Lei 6.360, que manda nos cosméticos desde 1976, só deixa fracionar, embalar e reembalar perfume quem tem autorização da Anvisa e licença da vigilância local. A RDC 16 põe o fracionamento na lista de quem precisa de AFE.
Se vira crime, e com qual pena, depende do caso: é pergunta para advogado, não para vídeo de rede social. O que não depende do caso é a regra sanitária:
Decant feito em casa para vender não tem como ficar regular. Fracionar perfume é trabalho de empresa com autorização da Anvisa.
E o perfume "inspirado em" ou contratipo?
Aqui são dois problemas. O primeiro é a marca: vender produto com a marca de outra empresa copiada ou imitada é crime pela Lei de Propriedade Industrial (artigo 190). A mesma lei só libera citar a marca dos outros sem fim comercial. Anúncio é fim comercial.
O segundo é o sanitário: quem fabrica o contratipo precisa de AFE, notificação e rótulo completo, como qualquer perfume. Revender o original, comprado de quem vende legalmente, é livre (artigo 132 da mesma lei).
Posso vender cosmético caseiro ou artesanal?
Ainda não do jeito simples que muita gente espera. Em julho de 2025, a Lei 15.154 isentou de registro o cosmético feito de forma artesanal. Mas a própria lei diz que isso vale "na forma de regulamento", com as regras que a Anvisa ainda precisa publicar.
A Anvisa abriu duas consultas públicas sobre o tema, que ficaram abertas até fevereiro de 2026. Até o fim de setembro de 2026, não encontramos o regulamento publicado. Enquanto ele não sai, vale a regra de sempre para quem fabrica: empresa, AFE, licença sanitária, responsável técnico e produto notificado.
Em março de 2026, a Anvisa determinou que uma saboaria artesanal não podia mais fabricar, vender nem divulgar os seus produtos. O motivo: a fabricante não tinha autorização de funcionamento.
Mais um detalhe: o MEI tem ocupação para vender cosmético, mas não tem para fabricar. Se você faz sabonete ou creme em casa, acompanhe o regulamento antes de montar a loja.
O que não pode escrever no anúncio de cosmético?
Cosmético cuida da aparência. Não pode prometer tratar doença. A Lei 6.360 proíbe, no rótulo e na propaganda, dar ao produto uma função que ele não tem. E a RDC 907 dá exemplos do que é alegação de remédio: tratar feridas, dores, inflamações, varizes, e eliminar todos os germes.

Repare que "antiqueda" e "anticelulite" podem. Estão na lista oficial de tipos de cosmético. O limite está em prometer tratar a doença: a regra do antiqueda, por exemplo, exclui o que diz tratar calvície.
Em janeiro de 2026, a Anvisa proibiu um sérum facial porque ele "apresentava uma indicação terapêutica, o que não é permitido para esta categoria de produtos".
Não copie a promessa do fornecedor sem ler. E "100% natural" e "importado" também precisam ser verdade: o Código do CONAR pede prova de toda afirmação sobre o produto.
Cliente pode devolver cosmético aberto?
Na compra pela internet, a lei não abre exceção para cosmético. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir, contados do dia em que o produto chega, sem precisar de motivo.
Muito site diz que "cosmético aberto não tem devolução por higiene". Não achamos isso em lei, súmula ou orientação oficial. Se o produto voltar usado pela metade, a discussão é de boa-fé, caso a caso, e não uma regra que você possa escrever na loja.
O que ajuda de verdade:
Mande o produto lacrado e tire uma foto do lacre antes de fechar a caixa.
Ofereça amostra ou provador separado para quem quer testar a fragrância.
Escreva a política de troca em palavras simples, com o prazo de 7 dias e como a cliente pede.
Quando se vende mais cosmético?
Em dezembro, depois em novembro e em maio. A ordem se repetiu em 2023, 2024 e 2025 na Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE. Fevereiro é sempre o mês mais fraco.

Um cuidado com o número: o IBGE junta farmácia, perfumaria e cosméticos na mesma conta. Mesmo assim, o desenho do ano bate com as datas de presente. No Dia das Mães de 2026, a perfumaria vendeu R$ 270 milhões na internet, 20% a mais que no ano anterior, segundo a Confi.
Data | Comece a preparar | Ideia que vende |
|---|---|---|
Black Friday, 27/11/2026 (sexta) | Agora, em outubro | Kit de rotina com preço fechado |
Natal, 25/12/2026 (sexta) | Início de novembro | Kit de presente pronto para embrulhar |
Dia das Mães, 09/05/2027 (domingo) | Início de abril | Perfume e kit de presente |

No kit, cada produto vai lacrado e com o rótulo dele à vista. E confira a validade de cada item: o kit vale até a data do item que vence primeiro. O calendário completo do ano está em datas comemorativas para vender mais, e a conta do desconto em como se preparar para a Black Friday.
Revendedora de cosméticos pode ser MEI?
Pode. O MEI tem a ocupação certa, e é o jeito mais simples de vender com CNPJ e emitir nota:
A ocupação: "Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente", CNAE 4772-5/00.
O imposto mensal (DAS) em 2026: R$ 82,05 para quem só vende produto.
O limite: R$ 81 mil de faturamento por ano. Há um projeto para aumentar, mas ele ainda não foi aprovado.
E se eu revendo Natura, Boticário ou Avon?
Revender o produto original é livre pela lei. Mas o seu contrato de consultora pode ter regras próprias sobre onde vender, a que preço e com quais fotos. Leia o termo da sua marca antes de pôr os produtos numa loja própria. As fotos oficiais têm dono: na dúvida, fotografe os seus.
Os erros que mais dão dor de cabeça
Comprar de fornecedor que não manda o rótulo nem o número da Anvisa.
Copiar a promessa do fornecedor ("trata", "cura", "regenera") direto para o anúncio.
Revender tester ou amostra com "venda proibida" escrito.
Vender importado com rótulo só em outra língua.
Escrever "não aceitamos devolução de produto aberto" como se fosse regra da lei.
Anunciar produto perto de vencer sem avisar a cliente.
Para quem vender cosmético online ainda não é o caminho
Para quem fabrica em casa e ainda não tem autorização. Até o regulamento do cosmético artesanal sair, loja online só deixa o produto irregular mais visível. Use esse tempo para acompanhar a Anvisa e fazer as contas de formalizar.
E para quem depende de decant, réplica ou importado sem dono no Brasil. Essa margem existe porque a regra não foi cumprida, e ela some no dia em que o produto entra numa lista da Anvisa.
Como fazer isso na sua loja Sellit
Com o produto certo em mãos, a loja organiza o resto:
Fragrância, tamanho e tom viram variações do mesmo produto, cada uma com o próprio estoque. Acabou só o 200 ml floral? Só ele aparece esgotado.
Kit de presente com preço próprio para o Natal e o Dia das Mães, com o kit de produtos.
A política de troca publicada em termos e políticas da loja, e o pedido de troca resolvido em trocas e devoluções.
Um limite honesto: a loja não controla lote nem data de validade. Isso continua na sua planilha. Publique só o que está longe de vencer. Para ver lojas de cosméticos reais funcionando, abra a página de loja virtual para cosméticos.
De onde vêm os números
Proibições de julho de 2026 (creme vendido na Shopee, alisante de fabricante desconhecido): Anvisa, notícia de 24/07/2026. Perfume "árabe" de fabricante desconhecido na mesma lista: Agência Gov, 24/07/2026.
Faturamento de cerca de R$ 200 bilhões em 2025 e o Brasil como 3º mercado de beleza e 2º em fragrâncias (Euromonitor 2024): ABIHPEC, Tamanho do mercado de beleza no Brasil, agosto de 2026.
Dispensa de AFE para o comércio varejista (artigo 5º) e atividades que exigem AFE (artigo 3º): RDC 16/2014 da Anvisa. Confirmação atual: Anvisa, perguntas frequentes sobre AFE, atualizada em 22/09/2026.
Loja de cosméticos (CNAE 4772-5/00) como médio risco, com a palavra final do estado ou do município: Instrução Normativa 66/2020 da Anvisa.
Rótulo, grau 1 e grau 2, os 9 tipos com registro (artigo 34), tester com "venda proibida" (artigo 23) e alegação terapêutica (artigo 12): RDC 907/2024 da Anvisa, que revogou a RDC 752/2022. Lista de grupos atualizada pela RDC 949/2024.
Como consultar um cosmético regularizado: Anvisa, fevereiro de 2023.
Fracionar, embalar e importar só com autorização (artigo 2º) e proibição de atribuir função que o produto não tem (artigo 59): Lei 6.360/1976.
Marca imitada (artigo 190), citação sem fim comercial e revenda do original (artigo 132): Lei 9.279/1996.
Cosmético artesanal: Lei 15.154/2025 e Senado Notícias, 01/07/2025. Consulta pública: Anvisa, 07/10/2025. Busca pelo regulamento feita em 30/09/2026.
Saboaria artesanal proibida por falta de AFE: Anvisa, 25/03/2026. Sérum proibido por indicação terapêutica: Anvisa, 12/01/2026.
Prova do que se afirma no anúncio: Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, artigo 27.
Direito de desistir em 7 dias: Código de Defesa do Consumidor, artigo 49.
Volume de vendas por mês de farmácia, perfumaria e cosméticos (índice 2022 = 100): IBGE, Pesquisa Mensal de Comércio, tabela 8882, consultada em 30/09/2026. As porcentagens comparam cada mês de 2025 com fevereiro de 2025.
Perfumaria no Dia das Mães de 2026, R$ 270 milhões (+20%): Confi (Neotrust), via Forbes Brasil, maio de 2026.
Ocupação do MEI e CNAE 4772-5/00: Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, Receita Federal. DAS de 2026: gov.br, valor das contribuições do MEI. Limite de R$ 81 mil: Ministério do Empreendedorismo, Teto do MEI, atualizado em 16/09/2026.
Capa e foto do kit: geradas com a IA de imagem da Sellit.
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Perguntas frequentes
- Precisa de autorização da Anvisa para revender cosméticos?
- Não, se você só revende produto pronto, lacrado e regularizado para quem vai usar. A RDC 16/2014 da Anvisa dispensa da autorização de funcionamento (AFE) o comércio varejista de cosméticos, perfumes e produtos de higiene. A AFE é exigida de quem fabrica, importa, distribui, fraciona ou reembala.
- Loja de cosméticos precisa de alvará sanitário?
- Depende da cidade. A Anvisa classifica o comércio de cosméticos (CNAE 4772-5/00) como médio risco, mas a regra do estado ou do município prevalece. Pergunte na vigilância sanitária da sua prefeitura antes de abrir o CNPJ.
- Vender perfume fracionado é crime?
- Sem autorização, é irregular. A Lei 6.360 só permite fracionar e reembalar perfume a empresas autorizadas pela Anvisa e licenciadas pela vigilância local, e a RDC 16/2014 exige AFE para o fracionamento. Se vira crime e com qual pena depende do caso, e é pergunta para um advogado.
- Posso vender sabonete artesanal?
- A Lei 15.154/2025 isentou de registro o cosmético artesanal, mas só na forma de um regulamento da Anvisa que, até o fim de setembro de 2026, não tinha sido publicado. Até lá, quem fabrica precisa de empresa, AFE, licença sanitária, responsável técnico e produto notificado. Em março de 2026, a Anvisa proibiu uma saboaria artesanal por falta de AFE.
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