Vendas e atendimento

Como vender comida pela internet: o que a lei pede e quanto o app fica de um bolo de R$ 80

Para vender comida feita em casa pela internet, abra o MEI de doceiro, salgadeiro, marmiteiro ou confeiteiro, veja a regra sanitária da sua prefeitura, ponha etiqueta com data e validade e venda perto: os Correios não levam comida que estraga. De um bolo de R$ 80, o iFood fica com R$ 12,16 a R$ 20,96.

Por Thiago Bastos12 min de leitura

Sábado de manhã, a vizinha manda no WhatsApp: "Faz 2 bolos para o aniversário de amanhã?". Você faz, ela posta a foto, e na segunda chegam 3 pedidos de gente que você nunca viu.

Muita gente vive disso. Fornecer comida pronta para comer em casa é a 7ª atividade mais comum entre os 17,6 milhões de MEIs do Brasil: 458 mil pessoas, segundo a Receita Federal (outubro de 2026). Outras 200 mil são confeiteiras.

Antes de abrir a loja, vale saber 4 coisas: o que a lei pede para a cozinha de casa, o que vai na etiqueta, até onde a comida pode ir e quanto o aplicativo fica de cada pedido.

Arte com 5 passos para vender comida feita em casa pela internet: abra o MEI certo (doceiro, salgadeiro, marmiteiro ou confeiteiro); veja a regra da prefeitura; etiqueta com nome, data de preparo e validade; venda perto, porque os Correios não levam comida que estraga; use o app para achar cliente e o WhatsApp para quem volta, já que os apps ficam com 12% a 26% de cada pedido.

Precisa de CNPJ para vender comida feita em casa?

Não achamos lei que proíba vender comida de casa sem CNPJ. Mas quase tudo depende dele. A licença sanitária simplificada é feita para o MEI, os aplicativos pedem CNPJ e a nota fiscal só sai com ele.

No MEI, a comida aparece em várias ocupações. Escolha a que descreve o que você faz de verdade, porque é o código dela que a prefeitura olha:

Ocupação no MEI

Código (CNAE)

Serve para

Doceiro(a)

5620-1/04

Doce de festa e encomenda

Salgadeiro(a)

5620-1/04

Salgado frito e assado

Marmiteiro(a)

5620-1/04

Marmita e comida do dia

Confeiteiro(a)

1091-1/02

Bolo e torta de produção própria

Fabricante de alimentos prontos congelados

1096-1/00

Congelados (regra mais dura em SP)

Comerciante de cestas de café da manhã

4729-6/99

Cesta com produto comprado pronto

"Boleiro" não existe na lista. Quem faz bolo entra como confeiteiro ou doceiro. O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano: o projeto que sobe para R$ 130 mil estava parado na Câmara em agosto de 2026.

E a regra muda em 2027. A partir de 1º de janeiro, o MEI emite nota em toda venda, até para quem compra como pessoa física. Para quem vende comida, o caminho indicado é a Nota Fiscal Fácil, sem custo. Os detalhes estão no artigo vender com CPF ou MEI.

Precisa de alvará para vender comida em casa?

Depende da sua cidade e da ocupação que você escolheu. Quem dá a licença sanitária é a prefeitura (em alguns lugares, o estado). O governo federal tem uma lista de atividades dispensadas, mas ela só vale onde a cidade não fez a própria.

Duas regras federais ajudam. A Anvisa deixa regularizar o MEI que produz na própria casa (RDC 49/2013, art. 12) e manda a fiscalização orientar antes de punir. E na lista federal, marmita, doce e salgado para comer em casa são de baixo risco.

Arte com o exemplo da cidade de São Paulo: marmita, doce e salgado para comer em casa e confeitaria com produção própria são médio risco, e o MEI dessas atividades não precisa de licença sanitária nem de vistoria antes de abrir; fábrica de prato pronto congelado e fábrica de biscoito são alto risco, com licença, vistoria antes e responsável técnico. Fonte: Portaria SMS.G 266/2025 e perguntas frequentes da Covisa de 2026.

Em São Paulo, por exemplo, o MEI de marmita ou de confeitaria não precisa de licença sanitária nem de vistoria antes de abrir. Já quem se registra como fábrica de prato pronto congelado cai em alto risco, com vistoria e responsável técnico.

Estar dispensado não é estar livre. A própria prefeitura de São Paulo avisa que a dispensa não tira a obrigação de seguir as regras sanitárias. Procure a vigilância sanitária da sua cidade antes do primeiro pedido, com o código da ocupação na mão.

Curso de manipulador de alimentos é obrigatório?

Para quem responde pela cozinha, a Anvisa pede curso comprovado de higiene e boas práticas (RDC 216/2004, item 4.12.2). A norma não diz quantas horas nem quem dá o curso. Guarde o certificado: é ele que comprova.

Mão segurando uma marmita de plástico com frango grelhado, arroz, feijão e purê, com outras marmitas prontas para entrega ao fundo.

O que precisa ter na etiqueta da comida?

No mínimo: o nome do produto, a data em que você fez e até quando dá para comer. É o que a Anvisa pede para comida pronta guardada ou esperando a entrega (RDC 216/2004, itens 4.8.18 e 4.9.1).

A tabela nutricional, aquela das calorias, é voluntária para comida feita e embalada por você e entregue por delivery, inclusive a vendida por aplicativo, diz a Anvisa. Bolo e marmita estão entre os exemplos dela.

Mesmo assim, escreva os alérgicos. Quem tem alergia a ovo, leite ou trigo precisa dessa linha para comprar de você. O modelo abaixo usa o formato da Anvisa:

Modelo de etiqueta para comida caseira: Bolo de cenoura com cobertura de chocolate; ingredientes: cenoura, farinha de trigo, ovos, açúcar, óleo, chocolate, leite; alérgicos: contém trigo, ovo e leite; feito em 14/11, consumir até o prazo que você testou; guarde na geladeira depois de aberto; quem fez: nome da loja e contato. O mínimo da Anvisa é nome, data de preparo e validade (RDC 216/2004).

Validade é você quem testa. Não achamos número oficial de quantos dias dura um bolo fora da geladeira. Para comida guardada a 4 °C ou menos, a Anvisa dá no máximo 5 dias (RDC 216/2004, item 4.8.17).

Vai vender queijo, doce de leite, mel, ovo ou linguiça feitos por você? Aí entra outra lei: produto de origem animal precisa de inspeção do município, do estado ou federal, conforme até onde você vende (Lei 1.283/1950).

Dá para mandar comida pelos Correios?

Comida que estraga, não. Os Correios proíbem "substâncias deterioráveis", com ovos, carnes e alimentos na lista. Se acharem, a encomenda é apreendida e pode ser descartada, sem indenização.

Biscoito seco e bala não aparecem na lista de proibidos. Mas a página dos Correios não diz com todas as letras que podem ir: na dúvida, pergunte na agência antes de mandar.

Por isso, quem vende comida pela internet vende perto. Entregue de moto no bairro ou deixe o cliente buscar. Lalamove e Uber Envios não publicam preço por km em São Paulo: simule no aplicativo com o seu endereço antes de prometer o frete.

Na entrega, cuide do tempo. Comida quente deve ficar acima de 60 °C por no máximo 6 horas; a gelada, abaixo de 5 °C (RDC 216/2004, itens 4.8.15 e 4.8.16).

Quanto o iFood e a 99Food ficam de cada pedido?

De um bolo de R$ 80 pago pelo app, o iFood fica com R$ 12,16 se você entrega e com R$ 20,96 se ele entrega. São as taxas que o próprio iFood publica, válidas desde 23/06/2026.

App

Quanto cobra

De R$ 80, volta

iFood Básico (você entrega)

12% + 3,2% do pagamento online

R$ 67,84

iFood Entrega (o app entrega)

23% + 3,2%

R$ 59,04

99Food (você entrega)

10,9% + 3,2%

R$ 68,72

99Food (a 99 entrega)

8,9% + 3,2% + valor por km

R$ 70,32 menos o km

Keeta

Não publica tabela

Peça a proposta por escrito

Tem ainda a mensalidade. No iFood, quem vende mais de R$ 1.800 no mês paga R$ 110 (Básico) ou R$ 150 (Entrega). Quem vende R$ 1.900 paga a mensalidade inteira: quase 6% a mais naquele mês, no Básico.

Duas pegadinhas. O FAQ da página de planos do iFood fala em 3,5% de taxa e em comissão zero abaixo de 30 pedidos "por tempo limitado", diferente da tabela. E a 99Food parou de oferecer taxa zero no começo de 2026. Confira as condições no portal do parceiro antes de assinar.

Gráfico de barras com quanto volta de um bolo de R$ 80 pago pelo app, antes do custo do bolo e da entrega: 99Food com entrega própria, R$ 68,72; iFood Básico com entrega própria, R$ 67,84; iFood Entrega, com o app entregando, R$ 59,04. No iFood, quem passa de R$ 1.800 no mês paga ainda R$ 110 ou R$ 150 de mensalidade. Fontes: iFood, tabela vigente desde 23/06/2026; 99Food, portal do lojista em 15/10/2026.

Para entrar, os dois pedem CNPJ. O iFood aceita MEI e, em algumas cidades de um programa piloto, deixa começar só com CPF por um tempo. A 99Food exige CNPJ ativo com atividade de alimentação.

App ou WhatsApp: onde vender comida?

Nos dois. Em bares e restaurantes, os aplicativos trazem 54% do faturamento do delivery e o WhatsApp, 26% (Abrasel, 2025). Entre os pequenos negócios de todo tipo, o WhatsApp é o principal canal de venda de 82% (Sebrae, 2026).

Nossa leitura: use o app para ser achado por quem não te conhece e traga quem gostou para o seu WhatsApp ou a sua loja, onde não há comissão por pedido (só o meio de pagamento cobra a parte dele). Mande na sacola um cartão com o seu link.

Quando começar a vender para o Natal?

Agora, em outubro. Nos últimos 5 anos, a busca por "panetone caseiro" no Google saiu do zero em meados de outubro, passou da metade do pico no fim de novembro e bateu o máximo na semana antes do Natal. Em 2026, ela já começou a subir.

Linha do tempo da busca por panetone caseiro no Google, Brasil, de 2021 a 2025: em meados de outubro a busca sai do zero (hora de pôr cardápio e link no ar); no início de novembro passa de 1/4 do pico (mande o cardápio para quem já comprou); no fim de novembro passa da metade (feche a agenda de produção); de 14 a 21 de dezembro é o pico (tarde para encomenda nova).

A busca por "cesta de natal" acorda antes, entre o fim de agosto e setembro. Quem deixa o cardápio para dezembro chega quando a agenda já devia estar fechada.

O panetone de fábrica vendeu R$ 1,36 bilhão na temporada 2025/2026, segundo a Abimapi. A busca pelo caseiro, porém, caiu desde 2022: o pico de 2025 foi menos da metade do de 2022. Por isso, mostre o recheio e quem faz, que é o que o de fábrica não tem.

Caixa de papelão com beijinhos de coco em forminhas azuis, lado a lado, com outra caixa de brigadeiros ao fundo.

Mensagem pronta para o WhatsApp

Oi, Carla! Abri a agenda de encomendas de Natal: panetone de brigadeiro, panetone de frutas e a cesta com 12 docinhos. Faço até 40 e entrego no seu bairro de 20 a 24/12. Quer garantir o seu? O cardápio está neste link.

Mande só para quem já comprou de você e topou receber aviso. Ponha um limite de encomendas: ele é verdade (o forno é um só) e ajuda a pessoa a decidir logo.

Os erros que mais custam

  1. Escolher a ocupação do MEI no chute. Em São Paulo, "fabricante de alimentos prontos congelados" pede vistoria e responsável técnico; "marmiteiro" não.

  2. Mandar bolo pelos Correios. É proibido, e a caixa pode ser descartada sem indenização.

  3. Pôr o mesmo preço no app e no WhatsApp sem fazer a conta. No plano em que o iFood entrega, quase R$ 21 de cada R$ 80 ficam com ele.

  4. Prometer validade sem testar. Anote quanto tempo cada receita dura de verdade e escreva na etiqueta.

  5. Abrir a agenda de Natal em dezembro. A busca já está no pico, e o forno não dá conta.

Para quem este roteiro não basta

Este artigo é para quem cozinha e vende perto de casa. Se você quer vender doce embalado para outras lojas revenderem, ou mandar para outras cidades por transportadora, entram a licença de fábrica e a etiqueta completa da Anvisa, com tabela nutricional. Não achamos regra oficial que trate da venda online com envio para longe: pergunte à vigilância sanitária.

Queijo, doce de leite e outros produtos de origem animal feitos por você também ficam fora deste roteiro: precisam de inspeção (SIM, SIE ou SIF) antes da primeira venda.

Como fazer isso na Sellit

Três passos deste artigo têm recurso pronto na Sellit:

  • Encomenda com data: no produto personalizável, você cria um campo de data e um de recado, e pode exigir que o cliente preencha antes de pagar. O prazo de produção você define em dias úteis.

  • Entrega no bairro: no frete personalizado, você cobra por raio em km a partir do seu endereço. A retirada no local mostra o endereço e o horário para quem prefere buscar.

  • Cesta de Natal: o kit de produtos junta docinhos e panetone num preço só, com página própria na loja.

Quer ver como fica uma loja de doces pronta? Veja a página de loja virtual para doces.

De onde vêm os números

  • vender comida pela internet
  • comida caseira
  • doces
  • MEI
  • iFood
  • Natal

Perguntas frequentes

Precisa de alvará para vender comida em casa?
Depende da prefeitura. Na lista federal, marmita, doce e salgado para comer em casa são de baixo risco, e em São Paulo o MEI dessas atividades não precisa de licença sanitária. Mas cada cidade pode ter lista própria: confira na vigilância sanitária da sua.
Posso vender comida no iFood sem CNPJ?
Em regra, não. O iFood pede CNPJ e aceita MEI. Em algumas cidades de um programa piloto, dá para começar só com CPF e abrir o CNPJ depois, no prazo que o iFood define. A 99Food exige CNPJ ativo.
Qual ocupação do MEI escolher para vender comida?
Doceiro, salgadeiro e marmiteiro usam o código 5620-1/04. Confeiteiro usa o 1091-1/02. Não existe a ocupação "boleiro": quem faz bolo entra como confeiteiro ou doceiro.
Posso mandar bolo pelos Correios?
Não. Os Correios proíbem alimentos que estragam, e a encomenda pode ser apreendida e descartada sem indenização. Para comida perecível, entregue no bairro ou ofereça retirada.

Coloque isso em prática na sua loja

Crie sua loja virtual na Sellit e venda pelo Instagram, pelo WhatsApp e no seu próprio site.

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